A eleição
indireta que vai escolher o novo prefeito de Campinas será realizada
no dia 22 de março, segundo anúncio feito nesta quinta-feira
(26/01) pelo presidente da Câmara Municipal, Thiago Ferrari (PTB).
Segundo ele, os partidos têm até o dia sete de fevereiro para
procederem a inscrição de candidatos. A eleição será feita pelos
33 vereadores em votação aberta e a posse do eleito está prevista
para o dia 24.
As regras
- elaboradas por uma comissão de procuradores da Casa e que tiveram
como base o regimento interno e a legislação eleitoral – definem
as condições a serem preenchidas pelos candidatos; os prazos para
recursos e eventuais substituições de candidatos. Esclarecem ainda
sobre o funcionamento da sessão especial de eleição, como quórum
mínimo para abertura; quórum necessário para o início da votação
e os parâmetros para a declaração da chapa vencedora. O eleito vai
comandar o Executivo até o final do ano.
As eleições foram marcadas em
Campinas em razão da chamada “dupla vacância do cargo” -
prefeito e o vice deixaram o posto. O prefeito Hélio de Oliveira
Santos (PDT) teve o mandato cassado em agosto do ano passado e o
vice, Demétrio Vilagra (PT), sofreu impeachment em dezembro. A
legislação prevê que se a vacância ocorrer até o terceiro ano do
mandato, como foi o caso, terá de ser realizada uma nova eleição.
“De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe à Câmara comunicar a justiça eleitoral sobre a dupla vacância e convocar eleições para 90 dias após a última vacância. Essa é nossa obrigação e isso foi feito agora”, disse Thiago Ferrari.
Para
definir quem pode ser candidato, a comissão recorreu à Constituição
Federal, que prevê que o interessado deve ter nacionalidade
brasileira; estar em gozo de seus direitos políticos, tenha
domicílio eleitoral na circunscrição, idade mínima de 21 anos e
que seja alfabetizado. Além disso, deve obedecer ao disposto no
artigo 18 da Lei nº 909/95, que exige mínimo de um ano de filiação
partidária. Cada chapa inscrita deve estar ligada a um partido e
deverão ser indicados candidato a prefeito e a vice.
A sessão
de eleição será aberta com quórum mínimo de 11 vereadores, mas a
votação só terá início com mínimo de 17 vereadores presentes.
Após a abertura da sessão, os candidatos terá até 30 minutos,
pela ordem de inscrição, para uso da tribuna e defesa da
candidatura.
Se houver
apenas duas chapas, vence aquela que obtiver maioria simples. Se
houver três ou mais chapas, o vencedor só será conhecido se
obtiver maioria absoluta (neste caso, 17 votos) do votos. Se isso não
ocorrer, os dois mais votados seguem para um segundo turno de
votação. A partir daí, o vencedor será aquele que obtiver maioria
simples. Em caso de empate, será declarado eleito o mais idoso, como
prevê a legislação eleitoral. Um eventual segundo turno de
votação será realizado no mesmo dia.
“Nós inventamos nada. Tudo o que
fizemos foi aplicar a legislação eleitoral e o regimento interno da
Casa e definir o calendário. Não há nada de subjetivo neste
processo. Por causa disso, tenho plena convicção que estamos
promovendo um processo transparente e seguro do ponto de vista
legal”, afirmou.
O ato da Mesa Diretora com as regras para a eleição indireta será publicado na edição desta sexta-feira (27/01) do Diário Oficial do Município.
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