Campinas não é a primeira cidade no
Brasil em que acontece de prefeito e vice-prefeito serem cassados um
após o outro e, ao que tudo indica, enquanto não tivermos uma
normatização mais rígida quanto a abusos por ocupantes do poder
público (como por exemplo a Lei da Ficha Limpa) não será o última.
Ficando os dois representantes, prefeito e vice, legitimamente
eleitos pela população, impedidos de exercer o cargo, o que fazer?
A resposta vem imediatamente:
realiza-se nova eleição para definição de novos nomes para
ocuparem os cargos vagos (ou em 'vacância'). Aí ficou fácil,
eleição todo mundo já sabe como é – todo mundo com seu título
de eleitor comparece aos locais de votação e “click” no
candidato de sua preferência.
Nem tudo o que deveria ser realmente é, e no caso de Campinas a
resposta dada pela justiça foi pela convocação de eleições
indiretas. Eleições... indiretas??
Em eleições indiretas quem define o
novo ocupante da cadeira de prefeito do município é o Poder
Legislativo – no caso de municípios são os vereadores. É uma
eleição para o cargo de prefeito em que só os vereadores votam.
A eleição indireta é um recurso
(pasmem!) herdado da Constituição Federal de 1967, período de
Ditadura Militar, e incorporado pela Constituição Federal de 1988
praticamente na íntegra. O que diz a Constituição Federal é que,
para o caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República nos dois últimos anos do período presidencial, serão
realizadas eleições indiretas, quer dizer, é o Congresso Nacional
quem define quem será o presidente a completar o mandato.
A Justiça Eleitoral considera que, por
semelhança, a mesma regra fica válida para estados e municípios
que experimentem a dupla vacância nos dois últimos anos do período
correspondente. No entanto, há controvérsias quanto a esta posição.
Muitos juristas acreditam que a Lei Orgânica do município em
questão é a palavra final (ou a letra final) e de fato em muitos
municípios foram propostas ações de inconstitucionalidade e
expedidos mandados de segurança que argumentavam contra a dedução
acima e em defesa do respeito à Lei Orgânica municipal.
Frequentemente tais ações foram em favor da realização de
eleições diretas.
O argumento central em favor da
realização de eleições indiretas se refere aos custos de uma
eleição direta e o quanto pode pesar nas contas públicas a
realização de dois processos eleitorais diretos em um curto espaço
de tempo (um ou mesmo dois anos). Embora este seja um forte
argumento, é inadmissível que seja o determinante para uma decisão
deste porte.
A definição do ocupante do cargo de
prefeito municipal deve ser feita pelos cidadãos, seja qual for a
situação e mais ainda em se tratando de casos delicados onde o
afastamento deu-se em virtude de corrupção com sinais de
complacência até mesmo da Câmara de Vereadores, como parece ser o
caso de Campinas. Como é possível conceber que uma Câmara de
Vereadores desacreditada pelos cidadãos como a nossa decida por
esses mesmos cidadãos quem irá ocupar o cargo de prefeito durante
os próximos 11 meses? Essa nós não podemos engolir! Para Campinas
é
ELEIÇÕES DIRETAS JÁ!