quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Não tem prefeito, não tem vice... E agora?

Campinas não é a primeira cidade no Brasil em que acontece de prefeito e vice-prefeito serem cassados um após o outro e, ao que tudo indica, enquanto não tivermos uma normatização mais rígida quanto a abusos por ocupantes do poder público (como por exemplo a Lei da Ficha Limpa) não será o última. Ficando os dois representantes, prefeito e vice, legitimamente eleitos pela população, impedidos de exercer o cargo, o que fazer?

A resposta vem imediatamente: realiza-se nova eleição para definição de novos nomes para ocuparem os cargos vagos (ou em 'vacância'). Aí ficou fácil, eleição todo mundo já sabe como é – todo mundo com seu título de eleitor comparece aos locais de votação e “click” no candidato de sua preferência.

Nem tudo o que deveria ser realmente é, e no caso de Campinas a resposta dada pela justiça foi pela convocação de eleições indiretas. Eleições... indiretas??

Em eleições indiretas quem define o novo ocupante da cadeira de prefeito do município é o Poder Legislativo – no caso de municípios são os vereadores. É uma eleição para o cargo de prefeito em que só os vereadores votam.

A eleição indireta é um recurso (pasmem!) herdado da Constituição Federal de 1967, período de Ditadura Militar, e incorporado pela Constituição Federal de 1988 praticamente na íntegra. O que diz a Constituição Federal é que, para o caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial, serão realizadas eleições indiretas, quer dizer, é o Congresso Nacional quem define quem será o presidente a completar o mandato.

A Justiça Eleitoral considera que, por semelhança, a mesma regra fica válida para estados e municípios que experimentem a dupla vacância nos dois últimos anos do período correspondente. No entanto, há controvérsias quanto a esta posição. Muitos juristas acreditam que a Lei Orgânica do município em questão é a palavra final (ou a letra final) e de fato em muitos municípios foram propostas ações de inconstitucionalidade e expedidos mandados de segurança que argumentavam contra a dedução acima e em defesa do respeito à Lei Orgânica municipal. Frequentemente tais ações foram em favor da realização de eleições diretas.

O argumento central em favor da realização de eleições indiretas se refere aos custos de uma eleição direta e o quanto pode pesar nas contas públicas a realização de dois processos eleitorais diretos em um curto espaço de tempo (um ou mesmo dois anos). Embora este seja um forte argumento, é inadmissível que seja o determinante para uma decisão deste porte.

A definição do ocupante do cargo de prefeito municipal deve ser feita pelos cidadãos, seja qual for a situação e mais ainda em se tratando de casos delicados onde o afastamento deu-se em virtude de corrupção com sinais de complacência até mesmo da Câmara de Vereadores, como parece ser o caso de Campinas. Como é possível conceber que uma Câmara de Vereadores desacreditada pelos cidadãos como a nossa decida por esses mesmos cidadãos quem irá ocupar o cargo de prefeito durante os próximos 11 meses? Essa nós não podemos engolir! Para Campinas é
ELEIÇÕES DIRETAS JÁ!

Um comentário:

  1. Assim fica fácil a roubalheira!! Não vivemos mais na ditadura... eu quero é diretas já.

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