terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Procuradoria Eleitoral defende eleição direta para mandato-tampão

Do Blog da Rose com informações da assessoria do PRE-SP

Os procuradores regionais eleitorais Pedro Barbosa Pereira Neto e André de Carvalho Ramos defenderam a realização de eleição direta suplementar para prefeito e vice-prefeito do Município de Campinas. A necessidade de eleição suplementar direta é fruto da cassação do prefeito e vice-prefeito de Campinas, ocorrida em 2011. Os eleitos cumprirão o restante do mandato, que terminará em 31 de dezembro de 2012.
Os procuradores disseram ainda que os custos do processo eleitoral devem ser cobrados dos prefeitos cassados Hélio de Oliveira Santos (PDT) e Demétrio Vilagra (PT). 
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Campinas, vagando os cargos de prefeito e vice-prefeito nos três primeiros anos do mandato, devem ser feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga (artigo 69).
Para a PRE-SP, o termo “eleições” do artigo 69 tem que ser interpretado como sendo “eleições diretas”, em virtude do princípio da máxima efetividade da soberania popular. Em outras palavras, em um Estado Democrático de Direito, a eleição indireta é exceção, que tem que ser expressamente determinada. Se não há expressa determinação de realização de eleição indireta, o respeito à soberania popular impõe a realização de eleições diretas, conforme reiterado entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
Os procuradores também sustentaram que os gastos com a eleição suplementar devem ser totalizados após o final do procedimento, com encaminhamento à Procuradoria da República do Município de Campinas, para análise de eventual propositura de ação de ressarcimento de danos ao erário contra o prefeito e o vice-prefeito cassados, que deram causa a tais gastos.

TRE-SP
O martelo, porém, só será batido pelo TRE-SP. A expectativa é a de que o questionamento do PT seja analisado hoje ou quinta-feira.


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