Do Blog da Rose com informações da assessoria do PRE-SP
Os procuradores regionais eleitorais Pedro Barbosa Pereira Neto e
André de Carvalho Ramos defenderam a realização de eleição direta
suplementar para prefeito e vice-prefeito do Município de Campinas. A
necessidade de eleição suplementar direta é fruto da cassação do
prefeito e vice-prefeito de Campinas, ocorrida em 2011. Os eleitos
cumprirão o restante do mandato, que terminará em 31 de dezembro de
2012.
Os procuradores disseram ainda que os custos do processo eleitoral
devem ser cobrados dos prefeitos cassados Hélio de Oliveira Santos (PDT)
e Demétrio Vilagra (PT).
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Campinas, vagando os
cargos de prefeito e vice-prefeito nos três primeiros anos do mandato,
devem ser feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga (artigo
69).
Para a PRE-SP, o termo “eleições” do artigo 69 tem que ser
interpretado como sendo “eleições diretas”, em virtude do princípio da
máxima efetividade da soberania popular. Em outras palavras, em um
Estado Democrático de Direito, a eleição indireta é exceção, que tem que
ser expressamente determinada. Se não há expressa determinação de
realização de eleição indireta, o respeito à soberania popular impõe a
realização de eleições diretas, conforme reiterado entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral.
Os procuradores também sustentaram que os gastos com a eleição
suplementar devem ser totalizados após o final do procedimento, com
encaminhamento à Procuradoria da República do Município de Campinas,
para análise de eventual propositura de ação de ressarcimento de danos
ao erário contra o prefeito e o vice-prefeito cassados, que deram causa a
tais gastos.
TRE-SP
O martelo, porém, só será batido pelo TRE-SP. A expectativa é a de
que o questionamento do PT seja analisado hoje ou quinta-feira.
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